Você tem direito a um alívio financeiro para focar no que realmente importa: a sua saúde.
A isenção se aplica a aposentados e pensionistas que sejam portadores de certas moléstias graves, tais como, mas não se limitando às seguintes:
O diagnóstico de câncer é um dos principais motivos para a isenção.
Doenças cardíacas graves também são contempladas pela lei.
Pessoas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida têm direito à isenção.
A doença que afeta o sistema nervoso central é uma das condições elegíveis.
A condição que impede a movimentação também garante o benefício.
Uma das doenças autoimunes listadas na legislação.
A legislação brasileira reconhece a necessidade de amparo especial aos aposentados e pensionistas portadores de moléstias graves. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 prevê expressamente a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão recebidos por pessoas acometidas por determinadas doenças, como câncer, cardiopatias graves, esclerose múltipla, entre outras.
O intuito do legislador, ao instituir essa norma, foi proporcionar maior segurança financeira e tranquilidade àqueles que enfrentam condições de saúde debilitantes, permitindo que concentrem seus esforços e recursos no tratamento e na qualidade de vida. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado esse entendimento, reconhecendo o direito à isenção mesmo quando a doença se encontra estabilizada ou em remissão, justamente porque a finalidade da lei é proteger o portador da moléstia de forma integral.
Apesar disso, muitos beneficiários continuam sofrendo descontos indevidos em seus proventos, desconhecendo que podem não apenas suspender a cobrança do tributo, mas também reaver os valores pagos nos últimos cinco anos. Trata-se de um direito que deve ser efetivamente assegurado
A isenção e restituição de imposto de renda se aplica a aposentados e pensionistas com uma das doenças listadas na lei. Você pode ter direito se for:
Matheus David Dutra Diesel é advogado atuante na área tributária, formado pela Universidade Federal de Goiás e especialista pelo IGD e EPPS. Possui diversos artigos publicados com temática na recuperação de créditos tributários e empreende atuação jurídica em todo o Brasil.